14 de novembro de 2011

O capacete e o selo do INMETRO

Estes dias recebi um email referente à situação do selo do INMETRO e ao prazo de validade no capacete.



Conversamos com uma pessoa que conhece a legislação, e ele nos falou que se o capacete está em bom estado e não é usado diariamente, não se pode considerar o prazo de validade de apenas 5 anos; só nos casos em que ele é usado diariamente.
Se o capacete foi customizado e precisou-se tirar o selo, o que fica valendo é a etiqueta interna, referente às normas de boa fabricação.
Outra coisa que é importante é uma etiqueta do Inmetro (NBR 7471:2001) próximo à cinta jugular - referente à segurança da mesma.

Se você está viajando e seguindo as boas normas de conduta, ninguém vai lhe incomodar com relação ao capacete. Agora, se você não estiver...
Com certeza vão lhe questionar até sobre botas com reforço em metal, para andar de moto...


O documento abaixo refere-se àqueles que importaram o capacete e este não tem o selo do Inmetro


Por favor, deixe o seu comentário, caso você tenha outras informações.
Até a próxima....

Um comentário:

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