4 de outubro de 2013

CONTRAN Disciplina o Uso do Capacete

Olá companheiros de estrada, sempre que chegamos numa cidade é natural que levantemos a viseira ou mesmo o capacete escamoteável para melhor se localizar ou mesmo, sentir o clima. Porém, conforme texto abaixo, ficaremos sujeitos à multa se estivermos com a viseira levantada enquanto em movimento. Bem se vê que quem faz a lei não pilota uma motocicleta.
Com o calor chegando, vai ser muito difícil ter que andar com a viseira quase totalmente abaixada... 

Embora em outro texto se permitia o uso de capacete importado sem as etiquetas do INMETRO, hoje fica a questão para quem puder nos responder... 


E assim caminha a humanidade...


CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No
-
453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor
e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso da atribuição que lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os
incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro,
Considerando o inteiro teor do processo nº
80000.028782/2013-11, resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de
capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta,
motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado,
devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo
com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as
autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo
INMETRO;

II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à
cabeça;

III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança
nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico
, conforme
especificado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identificação da conformidade
do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
especificada na norma NBR7471
, podendo esta ser afixada no sistema
de retenção;
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos
que identifiquem a sua inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV
deste artigo aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de
agosto de 2007.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta,
ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular
na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência
desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite
ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos
ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição
aos óculos de proteção.

§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou
óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada,
devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos
quando o veículo for colocado em movimento;

II - a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a
proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal,
permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura
de forma a garantir a circulação de ar;

III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no
padrão cristal.

§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete
e nos óculos de proteção.

Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às
disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas
no CTB, conforme abaixo:
I - com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º,
exceto inciso II, combinado com o Anexo: art. 230, inciso X, do
CTB;
II - utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na
cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB;
III - não uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo:
incisos I ou II do art. 244 do CTB, conforme o caso.
Art. 5º As especificações dos capacetes motociclísticos, viseiras, óculos de proteção e acessórios estão contidas no Anexo desta
Resolução.
Art. 6º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis
no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério das Cidades
.
Art. 8º Ficam revogadas a Resoluções CONTRAN nº 203, de
29 de setembro de 2006, nº 257, de 30 de novembro de 2007, e nº
270, de 15 de fevereiro de 2008.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça
RONE EVALDO BRABOSA
Ministério dos Transportes Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente

24 de setembro de 2013

Harley-Davidson de 500 cilindradas

A Harley-Davidson confirmou os rumores  de estar trabalhando num novo modelo de 500cc. Como eles tem a fábrica na Índia estão desenvolvendo este projeto por  lá.
Acredito que ela irá competir com a Royal Enfield, que também é produzida na Índia. E se vier para o Brasil - tomara que sim - vai preencher uma lacuna deixada pelas motos "custom" entre 400 a 600 cilindradas.
A Yamaha deixou de fabricar as Viragos desde 2001 - 2002 e a Dragstar - 2005, a Honda deixou de fabricar a Shadow desde 2004...

A nova moto Harley-Davidson terá 40 cv de força, será mais baixa - ponto que favorece o público feminino, com preço mais atrativo. E o mais importante de tudo... É uma HARLEY-DAVIDSON. 



Fotos do site www.motorbeam.com

Sem querer ser tendenciosa, mas já tivemos a oportunidade de experimentar Yamaha, Honda e Suzuki. As motos custom da Yamaha são as que mais se parecem com as Harley-Davidson. A Honda e a Suzuki têm muitas partes em plástico e o torque do motor não se compara com uma HD, embora a refrigeração líquida e o cardã sejam pontos positivos.
Mas se formos pesar o valor agregado, as pesquisas desenvolvidas e a originalidade... sem dúvida, a Harley-Davidson ainda é a melhor.
Uma motocicleta Harley-Davidson tem conteúdo... E para saber do que estou falando é preciso cada um experimentar por si mesmo...

Visite também o site da Índia clicando neste link.


20 de setembro de 2013

Clip do Bate e Fica em Gramado RS

O HOG Chapter Florianópolis da Loja Floripa Harley-Davidson, organizou uma viagem para a linda cidade de Gramado no Rio Grande do Sul. Eles aproveitaram a oportunidade e contactaram o HOG de POA e também um grupo de Harleyros de Caxias do Sul, para se encontrarem e celebrarem a Vida em cima de 2 Rodas.
Como se conhece gente boa nestes encontros...
Então só nos resta apreciar os belos momentos... Enjoy it!!


Bate e Fica em Gramado - RS from Vera Felippetto on Vimeo.
Alegria, irmandade, companheirismo, amizade, carinho... São estes os principais ingredientes de um encontro como este. Lindo de ver tudo isto!!!
A energia contagia as pessoas e elas conseguem sentir o seu coração novamente, em uníssono com o ronco da sua motocicleta...
A todos que foram no encontro, mesmo que não tivemos a oportunidade de conversar pessoalmente, nossa gratidão por termos compartilhado com você este instante...

Parabéns aos organizadores e aos participantes desta grande brincadeira...

3 de setembro de 2013

Motocicleta e álcool não combinam...

Respeito as escolhas dos outros e não estou aqui para julgar nenhum comportamento, mas sim falar da minha experiência com bebida alcoólica e pilotagem. 

Pesquisas indicam que uma ou duas cervejas, para uma mulher, já são o suficiente para retardar os reflexos necessários para uma pilotagem segura. A capacidade de ver e prever as situações de risco ficam diminuídas, bem como a atenção e concentração na atividade em si. 

Nós motociclistas, embora muitas vezes, estejamos com a razão no trânsito, somos a parte mais frágil se compararmos com um automóvel. Portanto, nessas horas precisamos ter bom senso para tomarmos a melhor decisão... e isso acontece somente quando estamos sóbrios.

Quando fiz curso de pilotagem segura - RIDER PROGRAM - o instrutor sempre orientava para que nenhum dos participantes tomassem sequer uma cerveja, para não trazer insegurança ao grupo. 

Gosto de pilotar com atentividade e já vi que álcool retarda minhas reações, ofusca minha visão , afeta meu equilíbrio mental e físico; aumentado a probabilidade de falha humana.
E como numa moto pesada qualquer inclinação pode fazer um bom estrago...

Tomem cuidado Ladies, não facilitem está bem???

Ride safety!!!



24 de agosto de 2013

Pilotando a mente...


Isto é bem mais difícil que pilotar uma motocicleta, hehehe...

Por quê?
Quando estamos pilotando uma motocicleta, e se em alta velocidade, não temos tempo para pensar ou divagar a respeito de algo.
Se no nosso dia-adia não pilotarmos nossa mente, no final do dia nos sentiremos drenados. Toda a nossa energia se foi, toda a nossa alegria e boa vontade foram levadas pelas nuvens de pensamentos referentes ao passado - que não existe mais, ou referente ao futuro - que ainda não existe.
Só quando estamos no presente é que nos sentimos cheios de energia... A Liberdade que está em nós se faz sentir, principalmente quando estamos conscientes do nosso entorno.


Nos vemos na estrada!

Vìdeos Zen na Motocicleta